Avançar para o conteúdo

Urban Brasil-Driver

MOTORISTA

TERMO DE USO DO APLICATIVO URBAN BRASIL PARA MOTORISTAS

Caso deseje se cadastrar, acessar e utilizar os recursos do Aplicativo fornecido pela URBAN BRASIL, leia atentamente as condições abaixo e confirme sua anuência ao realizar o cadastro:

DEFINIÇÕES

CLÁUSULA 01. Este Termo de Uso utiliza as seguintes definições:

  1. A) URBAN BRASIL: é uma aplicação de mobilidade urbana, que permite a realização de transporte remunerado privado individual de passageiros nos termos da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e das demais legislações e regulamentações estaduais e municipais vigentes. A URBAN BRASIL apenas facilita o contato direto entre o MOTORISTA PARCEIRO e o PASSAGEIRO através do Aplicativo.
  2. B) PASSAGEIRO: é a pessoa natural que tenha realizado o cadastro no Aplicativo, de forma a solicitar o serviço de transporte remunerado privado individual através de MOTORISTA PARCEIROS cadastrados no Aplicativo da URBAN BRASIL.
  3. C) MOTORISTA PARCEIRO: é a pessoa natural que tenha realizado o cadastro no Aplicativo para a prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros. O MOTORISTA PARCEIRO, ao realizar o cadastro, é obrigado a apresentar todas as documentações solicitadas de acordo com os critérios legais exigidos. O MOTORISTA PARCEIRO será o único e exclusivo responsável por todos os danos decorrentes dos serviços prestados, de forma que a URBAN BRASIL não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos aos quais não tiver dado causa direta ao PASSAGEIRO ou a terceiros.
  4. D) SERVIÇOS: são os serviços oferecidos pela URBAN BRASIL, visando atender às demandas dos PASSAGEIROS por transporte remunerado privado individual de passageiros. A URBAN BRASIL possui uma gama de serviços oferecidos aos clientes, os quais estão relacionados à principal atividade desenvolvida pela URBAN BRASIL, qual seja, a de fornecer solução tecnológica para a facilitação de transporte remunerado privado individual de passageiros.

ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

CLÁUSULA 02. Ao se cadastrar e utilizar continuamente o Aplicativo, o MOTORISTA PARCEIRO declara ter lido, entendido e aceito o presente Termo de Uso. Caso, a qualquer tempo, o MOTORISTA PARCEIRO não concorde com os termos, deverá cessar imediatamente a utilização do Aplicativo e deverá desinstalá-lo de seu aparelho.

CLÁUSULA 03. Termos Adicionais poderão se aplicar a determinados Serviços, tais como condições para categorias específicas, veículos com opcionais, eventos, regulamentos, atividades, promoções em particular ou ações de recompensas, e estes Termos Adicionais serão divulgados em relação aos respectivos Serviços (“Termos Adicionais”). Os Termos Adicionais são complementares e considerados parte integrante destes Termos para os efeitos dos respectivos Serviços. Os Termos Adicionais prevalecerão sobre estes Termos em caso de conflito somente com relação àquilo que forem específicos.

COMUNICAÇÃO COM O MOTORISTA PARCEIRO

CLÁUSULA 04. O MOTORISTA PARCEIRO autoriza a URBAN BRASIL a enviar notificações administrativas através do Aplicativo instalado no seu aparelho (“push”), bem como através do e-mail, SMS, WhatsApp, em uma publicação em seu site ou por qualquer outro meio de comunicação disponível (“Meios de Comunicação”) com conteúdo de natureza informativa e promocional relacionado aos Serviços.

ALTERAÇÃO DOS TERMOS

CLÁUSULA 05. A URBAN BRASIL se reserva o direito de realizar alterações e atualizações neste Termo, a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio. Em caso de alterações deste Termo que restrinjam direitos do MOTORISTA PARCEIRO, a URBAN BRASIL poderá comunicar tal alteração, ao seu critério, através dos Meios de Comunicação. Todavia, esta liberalidade não afasta a responsabilidade do MOTORISTA PARCEIRO de verificar periodicamente os Termos. Caso o MOTORISTA PARCEIRO não concorde com as alterações dos Termos, deverá cancelar sua conta, cessar toda e qualquer utilização dos Serviços e desinstalar o Aplicativo do seu aparelho. O fato do MOTORISTA PARCEIRO continuar a acessar ou usar os Serviços após essa postagem representa seu consentimento em vincular-se aos Termos alterados.

DADOS DO MOTORISTA PARCEIRO E PRIVACIDADE

CLÁUSULA 06. A URBAN BRASIL possui uma política expressa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que poderá ser acessada pelo MOTORISTA PARCEIRO clicando aqui. As informações de registro e outras informações sobre o MOTORISTA PARCEIRO  estão sujeitas ao tratamento referido em tal Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. O MOTORISTA PARCEIRO entende e concorda que o seu uso e a prestação dos Serviços envolvem a coleta e utilização de informações e dados sobre o MOTORISTA PARCEIRO (conforme definido na Política de Privacidade aplicável), incluindo a transferência destas informações e dados para outros territórios, para fins de armazenamento, processamento e utilização pela URBAN BRASIL, sua controladora e demais empresas do mesmo grupo econômico, para envio às autoridades competentes para fins de realização de cadastramento dos MOTORISTAS PARCEIROS, para as finalidades da prestação do Serviço e demais previstas na Política de Privacidade.

CADASTRO

CLÁUSULA 07. Para utilizar grande parte dos Serviços, o MOTORISTA PARCEIRO deve registrar-se e manter apenas uma conta pessoal e intransferível (a “Conta”). O MOTORISTA PARCEIRO deve ter capacidade civil, possuir Carteira Nacional de Habilitação (“CNH”) definitiva com permissão para exercício de atividade remunerada (“EAR”) e deverá cumprir todos os requisitos legais correspondentes ao local de sua atuação para o exercício da atividade de transporte remunerado individual de passageiros, para MOTORISTAS PARCEIROS e para exercício da atividade de utilidade pública de transporte individual de passageiros. O MOTORISTA PARCEIRO que desejar utilizar o Serviço deverá obrigatoriamente preencher os campos de cadastro exigidos, inclusive relativos aos dados necessários para o recebimento de valores em decorrência da sua atividade de transporte de passageiros, intermediado pela URBAN BRASIL, e responderá pela veracidade das informações declaradas, obrigando-se a manter informações válidas, atualizadas e corretas. Em caso de não confirmação de seus dados, o acesso do MOTORISTA PARCEIRO ao Serviço poderá ser bloqueado, a exclusivo critério da URBAN BRASIL

CLÁUSULA 08. Após receber a documentação de cadastro, a URBAN BRASIL efetuará uma análise e poderá aceitar ou recusar a solicitação de cadastro do MOTORISTA PARCEIRO. A URBAN BRASIL também poderá realizar a checagem de antecedentes criminais e quaisquer outras verificações que considerar oportunas ou que sejam exigidas pela legislação aplicável.

CLÁUSULA 09. O perfil do MOTORISTA PARCEIRO é exclusivo e intransferível. O MOTORISTA PARCEIRO compromete-se, mediante aceitação dos Termos, a não compartilhar sua Conta com terceiros, sendo vedada a transferência de sua Conta, sob pena de cancelamento imediato da Conta do MOTORISTA PARCEIRO, além de encaminhamento do caso às autoridades públicas para análise de eventuais penalidades criminais e civis aplicáveis.

CLÁUSULA 10. A URBAN BRASIL se reserva o direito de solicitar documentos adicionais para confirmação de cadastros, bem como outros métodos de identificação e autenticação do MOTORISTA PARCEIRO.

CLÁUSULA 11. As informações da Conta são de exclusiva responsabilidade de quem as inseriu. No caso de acarretarem danos ou prejuízos de qualquer espécie, as medidas cabíveis podem ser tomadas pela URBAN BRASIL a fim de resguardar seus interesses e a integridade de Passageiros, demais Motoristas Parceiros do Aplicativo e da própria URBAN BRASIL

CLÁUSULA 12. O MOTORISTA PARCEIRO se compromete, sob as penas da lei, a utilizar sua Conta do Aplicativo apenas de maneira e para fins estritamente legais, legítimos e permitidos por este Termo de Uso.

CLÁUSULA 13. O MOTORISTA PARCEIRO está ciente e concorda que somente será possível prestar apenas um Serviço correspondente a cada categoria disponível no Aplicativo por vez, isto é, é vedado em um mesmo trajeto prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros concomitantemente ao serviço de envio e entrega de bens determinados até da mesma URBAN BRASIL

CLÁUSULA 14. No mesmo sentido, o MOTORISTA PARCEIRO fica desde já ciente e concorda que, ao aceitar um chamado para prestar qualquer um de seus serviços por intermédio da Plataforma da URBAN BRASIL, não poderá utilizar seu veículo concomitantemente para a prestação de quaisquer outros serviços.

CLÁUSULA 15. Como profissional autônomo e independente que adere ao Aplicativo por sua única e exclusiva vontade, o MOTORISTA PARCEIRO atesta que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o MOTORISTA PARCEIRO e a URBAN BRASIL, podendo livremente aceitar e prestar seus serviços para quem desejar, não havendo exclusividade, tratando-se de relação estritamente cível, conforme conveniência do MOTORISTA PARCEIRO com relação a estes Serviços.

SERVIÇOS PRESTADOS PELA URBAN BRASIL

CLÁUSULA 16. Os Serviços consistem na intermediação de corridas e facilitação de pagamento (“Intermediação”), mediante licenciamento e uso de software, em que a URBAN BRASIL é a licenciante do Aplicativo, de forma não-exclusiva (“Licenciamento”), possibilitando ao MOTORISTA PARCEIRO cadastrado localizar e contatar passageiros interessados em contratar serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros ou transporte individual de passageiros de utilidade pública (“Passageiro(s)“e “Serviço de Transporte”, respectivamente), de acordo com a disponibilidade do Serviço para certas áreas e regiões, conforme informado no Aplicativo.

CLÁUSULA 17. O MOTORISTA PARCEIRO concede à URBAN BRASIL as autorizações necessárias para a correta execução do Serviço, nomeando-a sua representante para que, em seu nome, realize a cobrança de créditos, providencie o pagamento, compensação e reconhecimento de dívidas, dê e demande quitação, promova a liquidação de haveres e, de todo modo, atue no melhor interesse do representado.

CLÁUSULA 18. A URBAN BRASIL concede ao MOTORISTA PARCEIRO uma licença limitada, pessoal, não exclusiva, não transferível, não comercial e plenamente revogável, para utilizar o Aplicativo em seu smartphone, tablet ou computador em conformidade com as condições previstas neste Termo de Uso.

CLÁUSULA 19. A URBAN BRASIL não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo MOTORISTA PARCEIRO em razão de cópia, transferência, distribuição ou qualquer outra forma de utilização de conteúdo protegido disponibilizado no Aplicativo.

CLÁUSULA 20. A URBAN BRASIL reserva a si todos os direitos ao Aplicativo não expressamente concedidos aqui.

CLÁUSULA 21. Por meio do Aplicativo, o MOTORISTA PARCEIRO receberá chamadas de Passageiros, de acordo com a categoria selecionada pelo Passageiro, localização e destino, opcionais e outros critérios presentes ou futuros que venham a ser determinados pela URBAN BRASIL

CLÁUSULA 22. A URBAN BRASIL poderá prestar outros serviços ou oferecer produtos vinculados ou não ao Serviço, gratuitos ou onerosos, ao seu critério. Exceto se diferentemente definidos em Termos Adicionais, tais produtos, serviços e entregas estão sujeitos ao presente Termo e definidos como Serviço para todos os efeitos legais deste Termo.

CLÁUSULA 23. O Serviço não deve ser utilizado para qualquer finalidade que não as expressamente autorizadas por estes Termos.

PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS

INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO, VÍNCULO DE EMPREGO E OUTROS.

CLÁUSULA 28. Não se estabelece entre o MOTORISTA PARCEIRO e a URBAN BRASIL qualquer vínculo de natureza societária, empregatícia e/ou econômica, sendo certo que o motorista parceiro é livre para realizar corridas quando quiser, bem como para cessar a utilização do aplicativo a qualquer momento, ao seu livre e exclusivo critério.

CLÁUSULA 29. A URBAN BRASIL não possui uma frota de veículos, prestando exclusivamente os Serviços de Licenciamento e Intermediação voltados à facilitação da contratação de Serviço de Transporte perante um MOTORISTA PARCEIRO cadastrado no aplicativo.

RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE

CLÁUSULA 30. A contratação dos Serviços de Transporte é feita diretamente entre os PASSAGEIROS e os MOTORISTAS PARCEIROS.

CLÁUSULA 31. A URBAN BRASIL não se responsabiliza por quaisquer perdas, prejuízos ou danos de qualquer natureza que sejam decorrentes da relação entre PASSAGEIRO e MOTORISTA PARCEIRO. O MOTORISTA PARCEIRO entende e concorda que a URBAN BRASIL não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ser causados por um passageiro ao respectivo MOTORISTA PARCEIRO.

CLÁUSULA 31. Danos e prejuízos causados pelos Motoristas Parceiros. O MOTORISTA PARCEIRO será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que causar ao(s) PASSAGEIRO(S) e concorda em indenizar e manter a URBAN BRASIL indene em relação a quaisquer demandas, perdas, prejuízos ou danos direta ou indiretamente relacionados a atos ou fatos causados pelo MOTORISTA PARCEIRO. O MOTORISTA PARCEIRO é o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer problemas relativos ao Serviço de Transporte, bem como por quaisquer condutas indevidas ou ilegais que pratique.

SEGURO

CLÁUSULA 32. Apesar de a URBAN BRASIL não ser responsável pelo Serviço de Transporte ou por qualquer acidente de trânsito, os Motoristas Parceiros são beneficiários de apólice de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (“Seguro APP”) contratada pela URBAN BRASIL, cuja cobertura é exclusiva para incidentes ocorridos em corridas intermediadas pela URBAN BRASIL. A cobertura da apólice engloba eventos de morte, invalidez e despesas médicas hospitalares, nos limites previstos na apólice específica.

ACESSO À REDE E EQUIPAMENTOS

CLÁUSULA 33. O MOTORISTA PARCEIRO entende e concorda que a utilização do Serviço demanda a aquisição de dispositivos de telefonia móvel e a contratação de serviços de telecomunicação compatíveis com o uso do Aplicativo, e que a utilização do Serviço poderá gerar cobranças por parte de tais prestadores de serviço de telecomunicação para conexão com a Internet, por exemplo. O MOTORISTA PARCEIRO é o responsável exclusivo por contratar e arcar com todo e qualquer custo e ônus relacionados à aquisição de seu dispositivo de telefonia móvel e a contratação de seu serviço de telecomunicação.

CLÁUSULA 34. A URBAN BRASIL não é responsável pela disponibilidade, qualidade e manutenção de tais serviços de telecomunicação e o Usuário entende que as condições do serviço de telecomunicações poderão afetar a experiência do Serviço. A URBAN BRASIL não será responsabilizada por qualquer problema relacionado ao Serviço decorrente direta ou indiretamente de inconsistências ou falhas nos dispositivos de telefonia móvel e/ou nos serviços de telecomunicação. Além disso, a URBAN BRASIL não será responsabilizada por eventuais erros e inconsistências das informações oriundas de terceiros relativas ao geoposicionamento via sistema GPS e aos mapas integrados ao Aplicativo.

MODIFICAÇÃO OU ENCERRAMENTO DO SERVIÇO

CLÁUSULA 35. A URBAN BRASIL   se reserva o direito de, a qualquer tempo, modificar ou descontinuar, temporariamente ou permanentemente, o Serviço ou parte dele, com ou sem notificação. O MOTORISTA PARCEIRO concorda que a URBAN BRASIL, não será responsabilizada, nem terá qualquer obrigação adicional, implícita ou explícita, para com o MOTORISTA PARCEIRO ou terceiros em razão de qualquer modificação, suspensão ou desativação do Serviço.

OBRIGAÇÃO DO MOTORISTA PARCEIRO

CLÁUSULA 36. O MOTORISTA PARCEIRO deve observar todas as regras deste Termo de Uso e de toda legislação aplicável. O descumprimento deste Termo de Uso ou da legislação aplicável pelo MOTORISTA PARCEIRO poderá resultar, a livre e exclusivo critério da URBAN BRASIL, no impedimento do seu acesso ao Aplicativo. Mediante aceitação do Termo de Uso, o MOTORISTA PARCEIRO compromete-se a: a) Pagar a Remuneração pela Intermediação à URBAN BRASIL; b) Agir perante a URBAN BRASIL, e aos PASSAGEIROS com boa-fé, diligência, profissionalismo e respeito; c) Obedecer a todas as exigências legais e regulatórias referentes aos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros ou do transporte de passageiros de utilidade pública, incluindo as leis, regulamentos e demais normas de trânsito aplicáveis em âmbito federal, estadual e municipal, tanto quanto ao MOTORISTA PARCEIRO como em relação ao veículo utilizado para o Serviço de Transporte; d) Não discriminar ou selecionar, por nenhum motivo, os Passageiros; e) Responsabilizar-se integralmente pela prestação do serviço de transporte de pessoas; e f) Responsabilizar-se pelo uso de sua própria máquina de cartão de crédito e/ou débito e pelos seus respectivos recebimentos.

PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

CLÁUSULA 37. O pagamento da corrida é feito diretamente pelo(s) Passageiro(s) ao MOTORISTA PARCEIRO, por uma das modalidades de pagamento escolhidas pelo MOTORISTA PARCEIRO, sendo cobrado do MOTORISTA PARCEIRO o valor da Remuneração pela Intermediação, conforme previsto na CLÁUSULA 25 acima. O MOTORISTA PARCEIRO pode optar por receber pagamentos em uma ou mais das seguintes modalidades: a) dinheiro; b) pix; ou c) em sua própria máquina de cartão de débito ou crédito.

CÁLCULO DO PREÇO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRESTADO PELO MOTORISTA PARCEIRO

MODO DESCONTO.

CLÁUSULA 38. A URBAN BRASIL poderá disponibilizar ao PASSAGEIRO, por meio do Aplicativo, um desconto variável no valor das corridas (“Modo Desconto”). O MOTORISTA PARCEIRO poderá aceitar ou não as corridas do Modo Desconto a ele oferecidas.

CÁLCULO DO PREÇO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRESTADO PELO MOTORISTA PARCEIRO.

CLÁUSULA 39. No momento em que o Passageiro tenha inserido o destino e solicitado o Serviço de Transporte por meio do Aplicativo, receberá o valor do preço pelo trajeto correspondente (“Preço”). O Preço será composto por: (i) valor base/mínimo; acrescido de (ii) parcela variável baseada na distância e quantidade de tempo estimado para o trajeto. Além disso, em certas situações em que a demanda por viagens aumentar muito, é possível a incidência de ajuste adicional dinâmico (“Ajuste Dinâmico”). O intuito do Ajuste Dinâmico é equilibrar oferta e demanda ao incentivar que mais Motoristas Parceiros se conectem ao Aplicativo e aceitem solicitações de corrida. O Ajuste Dinâmico será parte integrante do Preço e sua incidência será clara.

VARIAÇÃO DO PREÇO APÓS ACEITE DA CORRIDA

CLÁUSULA 40. O Preço pode aumentar se o Passageiro alterar o destino durante a viagem, se fizer paradas extras ao longo do trajeto ou se a viagem levar muito mais tempo do que o esperado, em decorrência de atos do Passageiro, e quaisquer eventos que não estejam sob o controle do MOTORISTA PARCEIRO e/ou da URBAN BRASIL, incluindo caso fortuito e força maior (e.g. realização de eventos na cidade que alterem o tráfego, ocorrência de chuvas e acidentes naturais, etc.) (“Hipóteses de Variação de Preço”). Nas Hipóteses de Variação do Preço, ao final da corrida, será cobrado adicional ao valor do Preço (“Adicional ao Preço”).

CLÁUSULA 41. A URBAN BRASIL se reserva o direito de estabelecer, remover e/ou revisar a forma de Cálculo do Preço do Serviço de Transporte prestado pelo MOTORISTA PARCEIRO por intermédio do uso dos Serviços a qualquer momento, a critério exclusivo da URBAN BRASIL. Ademais, o Preço aplicável em certas áreas geográficas poderão incluir cobranças, tarifas, taxas, impostos e/ou contribuições governamentais, inclusive, tarifas de pedágios ou cobranças de aeroportos, conforme a rota tomada pelo MOTORISTA PARCEIRO, o local de origem e/ou destino da viagem.

CÓDIGOS PROMOCIONAIS E AÇÕES DE RECOMPENSA

CLÁUSULA 42. A URBAN BRASIL, poderá, a seu exclusivo critério, criar códigos promocionais que poderão ser resgatados para crédito na Conta dos Passageiros (“Códigos Promocionais”) ou ações de recompensa para Motoristas/Motociclistas Parceiros (“Ações de Recompensa”)

CLÁUSULA 43. É vedado ao MOTORISTA PARCEIRO utilizar Códigos Promocionais ou Ações de Recompensa em conluio com qualquer Passageiro ou com terceiros para obter vantagens indevidas ou fraudar o Serviço.

GORJETA

CLÁUSULA 44. A URBAN BRASIL poderá oferecer ao PASSAGEIRO uma funcionalidade por meio da qual seja possível ofertar ao Motorista/Motociclista Parceiro uma gorjeta, como forma de incentivo a um serviço rápido, atencioso e eficiente. Essa gorjeta não será obrigatoriamente paga pelo PASSAGEIRO .

TAXA DE CANCELAMENTO

CLÁUSULA 45.. O PASSAGEIRO  poderá optar por cancelar sua solicitação dos Serviços de Transporte prestados pelo Motorista Parceiro a qualquer momento antes do início da corrida, caso em que poderá incidir uma taxa de cancelamento (“Taxa de Cancelamento”). A Taxa de Cancelamento será destinada ao MOTORISTA PARCEIRO como forma de ressarcimento pelo seu deslocamento e tempo de espera.

MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE QUALIDADE URBAN BRASIL

CLÁUSULA 46. O MOTORISTA PARCEIRO aceita que será avaliado pelos PASSAGEIROS e pela URBAN BRASIL, com base em critérios como a qualidade do serviço, a limpeza do veículo e as taxas de aceite e de cancelamento de corridas. O MOTORISTA PARCEIRO que for reiteradamente mal avaliado poderá ter a sua licença de uso do Aplicativo cancelada. Sem prejuízo de outras disposições constantes neste instrumento, o MOTORISTA PARCEIRO também poderá ter sua Conta cancelada (resultando em impedimento de acesso ao Aplicativo) em casos como pendências cadastrais, relatos de condutas inapropriadas, a exclusivo critério da URBAN BRASIL.

CLÁUSULA 47. O MOTORISTA PARCEIRO reconhece e aceita que a URBAN BRASIL  não está obrigada a filtrar, censurar ou controlar, nem se responsabiliza pelas avaliações realizadas pelos Passageiros, que são os únicos e exclusivos responsáveis por seu conteúdo. Tais avaliações não expressam a opinião ou o julgamento da URBAN BRASIL sobre os MOTORISTAS PARCEIROS.

CLÁUSULA 48. O MOTORISTA PARCEIRO aceita que a URBAN BRASIL manterá registros internos acerca da prestação de Serviços de Transporte, tais como a taxa de aceitação e cancelamento de corridas, podendo utilizar esTes dados para realizar sua própria avaliação sobre o MOTORISTA PARCEIRO.

CLÁUSULA 49. Periodicamente, o MOTORISTA PARCEIRO será informado sobre alterações em sua avaliação, que consistirá em uma nota de 1 (um) a 5 (cinco), que leva em consideração a avaliação e comentários dos Passageiros e da URBAN BRASIL, conforme os critérios estabelecidos neste Termo.

DA SUSPEITA DE FRAUDE

CLÁUSULA 50.

CLÁUSULA 51. A URBAN BRASIL não se responsabiliza por quaisquer condutas fraudulentas por parte do MOTORISTA PARCEIRO, podendo inclusive impedir, em razão delas, seu acesso ao Aplicativo, bem como agir judicial ou extrajudicialmente contra o envolvido.

CLÁUSULA 52. A URBAN BRASIL analisa caso a caso as suspeitas de fraude e poderá reter o pagamento de valores ao MOTORISTA PARCEIRO em virtude de corridas supostamente fraudulentas.

CLÁUSULA 53. O MOTORISTA PARCEIRO concorda que o término de seu acesso ao Aplicativo, por qualquer razão constante deste Termo, pode ocorrer sem uma notificação prévia e todas as informações e dados constantes poderão ser permanentemente apagados.

CLÁUSULA 54. A URBAN BRASIL se reserva o direito de agir judicialmente e extrajudicialmente em casos de danos sofridos pela URBAN BRASIL ou por terceiros, inclusive poderá entrar em contato com as autoridades e dar início à instrução de processos criminais, cíveis e administrativos nos casos previstos em lei, quando julgar necessário.

CLÁUSULA 55. A suspensão ou resilição deste Termo de Uso pela URBAN BRASIL não isenta o MOTORISTA PARCEIRO do pagamento de quaisquer valores eventualmente devidos à URBAN BRASIL que seguirão sendo passíveis de cobrança e de compensação.

CLÁUSULA 56. O MOTORISTA PARCEIRO não fará jus a qualquer indenização ou compensação, seja pela suspensão ou resilição deste Termo de Uso pela URBAN BRASIL.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

CLÁUSULA 57. As marcas, nomes, logotipos, nomes de domínio e demais sinais distintivos, bem como todo e qualquer conteúdo, desenho, arte ou layout publicado no Aplicativo e o próprio Serviço, são de propriedade exclusiva da URBAN BRASIL.

CLÁUSULA 58. São vedados quaisquer atos ou contribuições tendentes à descompilação, engenharia reversa, modificação das características, ampliação, alteração, mesclagem ou incorporação em quaisquer outros programas, sistemas do Aplicativo, ou Serviço. Enfim, toda e qualquer forma de reprodução do Aplicativo ou Serviço, total ou parcial, permanente, temporária ou provisória, de forma gratuita ou onerosa, sob quaisquer modalidades, formas ou títulos é expressamente vedada.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA 59. Este Termo constituei o acordo integral entre o MOTORISTA PARCEIRO e a URBAN BRASIL e regerão a utilização do Serviço pelo MOTORISTA PARCEIRO, substituindo qualquer acordo anterior.

CLÁUSULA 60. Legislação Aplicável. Este Termo e o relacionamento entre o MOTORISTA PARCEIRO e a URBAN BRASIL será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como sendo o único competente para dirimir quaisquer litígios e/ou demandas que venham a envolver as partes em relação ao uso e acesso de seu site e Aplicativo. O MOTORISTA PARCEIRO e a URBAN BRASIL concordam em submeter-se à competência única e exclusiva dos tribunais localizados no Brasil.

CLÁUSULA 61. Notificações. Todas as notificações, intimações, ofícios ou qualquer outra forma oficial de cientificação da URBAN BRASIL deverão ocorrer em seu endereço de sede, descrito no preâmbulo do Termo.

CLÁUSULA 62. Renúncia de Direitos. Caso a URBAN BRASIL deixe de exercer ou executar qualquer direito ou dispositivo deste Termo, isto não será caracterizado como uma renúncia a tal direito ou dispositivo nem constituirá novação. Se qualquer dispositivo do Termo for considerado inválido por um tribunal competente, as partes, todavia concordam que o restante do Termo deverá ser interpretado de tal forma a refletir a intenção original, e os outros dispositivos do Termo permanecerão em pleno vigor e efeito.

CLÁUSULA 63. Cessão de Direitos. O MOTORISTA PARCEIRO não poderá ceder tampouco transferir este Termo, total ou parcialmente, sem prévia aprovação por escrito da URBAN BRASIL. O MOTORISTA PARCEIRO concede sua aprovação para que a URBAN BRASIL ceda e transfira este Termo total ou parcialmente, inclusive: (i) para sua controladora, subsidiária ou afiliada; (ii) um adquirente das participações acionárias, negócios ou bens da URBAN BRASIL; ou (iii) para um sucessor em razão de qualquer operação societária. Não existe joint-venture, sociedade, emprego ou relação de representação entre o PASSAGEIRO, a URBAN BRASIL ou quaisquer MOTORISTAS PARCEIROS como resultado do contrato entre você e a URBAN BRASIL ou pelo uso dos Serviços.

CLÁUSULA 64. Indivisibilidade. Caso qualquer disposição deste Termo seja tida como ilegal, inválida ou inexequível total ou parcialmente, por qualquer legislação, essa disposição ou parte dela será, naquela medida, considerada como não existente para os efeitos deste Termo, mas a legalidade, validade e exequibilidade das demais disposições contidas neste Termo não serão afetadas. Nesse caso, as partes substituirão a disposição ilegal, inválida ou inexequível, ou parte dela, por outra que seja legal, válida e exequível e que, na máxima medida possível, tenha efeito similar à disposição tida como ilegal, inválida ou inexequível para fins de conteúdo e finalidade dos presente Termo. Este Termo constituem a totalidade do acordo e entendimento das partes sobre este assunto e substituem e prevalecem sobre todos os entendimentos e compromissos anteriores sobre este assunto. Neste Termo, as palavras “inclusive” e “inclui” significam “incluindo, sem limitação”.

Última atualização em: 03/05/2022

PASSAGEIRO

TERMO DE USO DO APLICATIVO URBAN BRASIL PARA PASSAGEIROS

Este Termo de Uso dispõe as Condições Gerais para os Passageiros, e rege o acesso e uso, como pessoa física, dentro do Brasil, dos serviços prestados através de aplicação tecnológica (o “APLICATIVO”), criado e disponibilizado pela URBAN BRASIL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.896.597/0001-70 (a “URBAN BRASIL”), de forma a viabilizar e facilitar a conexão entre o passageiro (o “PASSAGEIRO”) e o condutor do veículo de transporte remunerado privado individual de passageiros (o “CONDUTOR”).

Caso deseje se cadastrar, acessar e utilizar as demais páginas ou recursos do APLICATIVO fornecido pela URBAN BRASIL, leia atentamente as condições abaixo e confirme sua anuência ao realizar o cadastro:

DEFINIÇÕES

CLÁUSULA 01. Este Termo de Uso utiliza as seguintes definições:

  1. A) URBAN BRASIL: é uma aplicação de mobilidade urbana, que permite a realização de transporte remunerado privado individual de passageiros nos termos da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e das demais legislações e regulamentações estaduais e municipais vigentes. A URBAN BRASIL apenas facilita o contato direto entre o CONDUTOR e o PASSAGEIRO através do APLICATIVO, portanto, os PASSAGEIROS reconhecem que a URBAN BRASIL não possui responsabilidade direta por quaisquer danos causados pelos CONDUTORES ou terceiros.
  2. B) PASSAGEIRO: é a pessoa natural que tenha realizado o cadastro no APLICATIVO, de forma a solicitar o serviço de transporte remunerado privado individual através de CONDUTORES cadastrados no APLICATIVO da URBAN BRASIL.
  3. C) CONDUTOR: é a pessoa natural que tenha realizado o cadastro no APLICATIVO e se submetido aos “TERMOS DE USO DE CONDUTOR” e as demais políticas que o regem. O CONDUTOR, ao realizar o cadastro, é obrigado a apresentar todas as documentações solicitadas de acordo com os critérios legais exigidos. O CONDUTOR será o único e exclusivo responsável por todos os danos decorrentes dos serviços prestados, de forma que a URBAN BRASIL não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos aos quais não tiver dado causa direta ao PASSAGEIRO ou a terceiros.
  4. D) SERVIÇOS: são os serviços oferecidos pela URBAN BRASIL, visando atender às demandas dos PASSAGEIROS por transporte remunerado privado individual de passageiros. A URBAN BRASIL possui uma gama de serviços oferecidos aos clientes, os quais estão relacionados à principal atividade desenvolvida pela URBAN BRASIL, qual seja, a de fornecer solução tecnológica para a facilitação de transporte remunerado privado individual de passageiros.

DO CADASTRO E DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

CLÁUSULA 02. O PASSAGEIRO deve ter pelo menos 18 (dezoito) anos para registrar uma Conta. PASSAGEIROS com idade igual ou superior a 12 (doze) anos poderão registrar-se e manter uma Conta, desde que tenham sido devidamente representados ou tenha sido obtido o consentimento de seu(s) responsável(is) legal(is). O registro de Conta exige que a URBAN BRASIL, colete determinados dados pessoais, que incluem o nome do PASSAGEIRO, seu endereço, número de telefone celular e data de nascimento, assim como pelo menos um método de pagamento válido (cartão de crédito ou parceiro de pagamento aceito pela URBAN BRASIL). Outras informações a respeito dos Dados Pessoais do Passageiro estarão disponíveis na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que poderá ser acessada pelo PASSAGEIRO clicando aqui. Ao realizar o cadastro, o PASSAGEIRO concorda em manter informações corretas, completas e atualizadas em sua Conta. Se o PASSAGEIRO não mantiver informações corretas, completas e atualizadas em sua Conta, inclusive se o método de pagamento informado for inválido ou expirado, o PASSAGEIRO poderá ficar impossibilitado(a) de acessar e usar os Serviços ou a URBAN BRASIL. O PASSAGEIRO é responsável por todas as atividades realizadas na sua Conta e concorda em manter sempre a segurança e confidencialidade do seu nome de usuário e da senha da sua Conta. A menos que expressamente permitido pela URBAN BRASIL, o PASSAGEIRO poderá manter apenas uma Conta.

CLÁUSULA 03. Ao cadastrar-se, o PASSAGEIRO concorda que forneceu informações verídicas, completas e atualizadas, conforme solicitado no CADASTRO inicialmente preenchido, não estando a URBAN BRASIL obrigada a fiscalizar ou controlar a veracidade das informações fornecidas. O PASSAGEIRO responsabiliza-se, civil e criminalmente, pela veracidade das informações prestadas pela URBAN BRASIL. Somente as pessoas físicas que tenham plena capacidade legal estão autorizadas a se cadastrar na URBAN BRASIL. Pessoas que não possuam essa capacidade, dentre estas os menores de idade, deverão estar assistidos por seu representante legal.

CLÁUSULA 04. A URBAN BRASIL, se reserva ainda o direito de utilizar todos os meios legais e possíveis para identificar os PASSAGEIROS cadastrados, bem como de solicitar, a qualquer momento, dados adicionais e documentos que considere necessários, a seu exclusivo critério, com a finalidade de verificar e autenticar os dados cadastrais informados.

CLÁUSULA 05. O PASSAGEIRO será o único responsável pela guarda da sua Senha de acesso ao APLICATIVO. A URBAN BRASIL, não se responsabiliza por qualquer dano que resulte da divulgação da Senha do PASSAGEIRO a terceiros. É vedada a transferência, cessão, comodato ou qualquer tipo de empréstimo, por qualquer forma, do cadastro do PASSAGEIRO a terceiros. O cadastro do PASSAGEIRO é pessoal e intransferível.

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ENTRE CONDUTOR E PASSAGEIRO

CLÁUSULA 06. A URBAN BRASIL é um agente intermediário que possui a finalidade de facilitar a prestação de serviços remunerados de transporte de passageiros, não abertos ao público, de forma a permitir a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados no APLICATIVO. Assim, ao aceitar a prestação dos serviços pelo CONDUTOR, o PASSAGEIRO reconhece que a URBAN BRASIL não possui vínculo direto com o CONDUTOR, mas apenas facilita o contato entre CONDUTOR e PASSAGEIRO.

CLÁUSULA 08. O PASSAGEIRO reconhece e concorda que:

  1. a) A URBAN BRASIL não poderá ser responsabilizada, por quaisquer ações ou omissões de quaisquer PASSAGEIROS, CONDUTORES ou terceiros, incluindo o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos PASSAGEIROS ou pelos CONDUTORES entre si;
  2. b) URBAN BRASIL não poderá ser responsabilizada pela perda, avaria ou esquecimento de objetos no interior do veículo.

CLÁUSULA 09. A URBAN BRASIL irá sempre fornecer o valor da corrida quando o PASSAGEIRO inserir o local de origem e destino. A URBAN BRASIL não se responsabilizará por erros ocasionados pelo PASSAGEIRO em razão da não conferência do valor da corrida apresentado no APLICATIVO e aprovação do pagamento de referido valor, sendo o PASSAGEIRO o único responsável por este processo.

DA INTERRUPÇÃO E INCONSISTÊNCIA NO APLICATIVO

CLÁUSULA 10. A URBAN BRASIL não pode garantir que o APLICATIVO estará sempre disponível ou livre de erros, não podendo, por conseguinte, ser responsabilizada por danos causados aos PASSAGEIROS em virtude de qualquer interrupção no funcionamento do APLICATIVO. O PASSAGEIRO concorda também que a URBAN BRASIL não responderá por quaisquer danos ou prejuízos causados a seu aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, como resultado do uso do APLICATIVO. A URBAN BRASIL não será responsabilizada por erros ou inconsistências no fornecimento de informações por outros sistemas independentes, especializados na prestação de serviços de localização no sistema de geoposicionamento global (GPS).

DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS

CLÁUSULA 11. O PASSAGEIRO concorda em indenizar e/ou isentar  a URBAN BRASIL e/ou seus representantes em caso de quaisquer reclamações, processos, perdas, responsabilidades, danos e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais resultantes dos danos que causar à URBAN BRASIL

OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES E RISCOS DO PASSAGEIRO

CLÁUSULA 12. O PASSAGEIRO atesta que utiliza os serviços da URBAN BRASIL por sua livre escolha e reconhece e aceita estes TERMOS DE USO DO PASSAGEIRO. O PASSAGEIRO não poderá autorizar terceiros(as) a usar sua Conta ou receber os SERVIÇOS, salvo se estiverem em sua companhia. O PASSAGEIRO não poderá ceder, nem de qualquer outro modo transferir, sua Conta a nenhuma outra pessoa. O PASSAGEIRO concorda em cumprir todas as leis aplicáveis quando utilizar os SERVIÇOS, utilizando-os apenas para finalidades legítimas (por exemplo, o PASSAGEIRO não deve transportar materiais ilegais ou perigosos). O PASSAGEIRO não poderá, quando utilizar os SERVIÇOS, causar transtorno, aborrecimento, inconveniente ou danos à propriedade dos CONDUTORES ou de terceiros. Em determinadas situações, o PASSAGEIRO poderá ser solicitado(a) a fornecer comprovante de identidade para acessar ou usar os SERVIÇOS, podendo ter seu acesso ou uso negado caso se recuse a fornecer um comprovante de identidade.

SEGURO DE ACIDENTES

O PASSAGEIRO reconhece que a URBAN BRASIL, mantém seguro de acidentes pessoais de passageiros de aplicativo nos exatos termos da legislação vigente, com cobertura para reembolso de despesas médica hospitalares ou invalidez permanente total ou parcial por morte acidental, desde que ocorrido o sinistro em uma viagem regular. Eventual pagamento de indenização pela seguradora ao PASSAGEIRO será feito sem qualquer assunção de responsabilidade pela URBAN BRASIL, e será deduzido de qualquer eventual indenização pleiteada em decorrência do mesmo sinistro.

SEGURO DE PROTEÇÃO DE DADOS

A URBAN BRASIL possui uma política expressa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que poderá ser acessada pelo PASSAGEIRO clicando aqui. Todos os Dados Pessoais dos PASSAGEIROS, enquanto Titulares de Dados Pessoais, serão tratados de acordo com a referida Política, obedecendo-se os limites impostos pela Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e de outras legislações e regulamentações aplicáveis.

DA ACEITAÇÃO E RECUSA DOS SERVIÇOS:

CLÁUSULA 13. A aceitação e a recusa da chamada efetuada por meio da URBAN BRASIL poderá ocorrer, em um primeiro momento, pelo próprio CONDUTOR, que poderá aceitar ou negar a prestação do SERVIÇO quando receber a notificação do chamado. O PASSAGEIRO, por sua vez, poderá cancelar por qualquer motivo a contratação do SERVIÇO do CONDUTOR.

CLÁUSULA 14. O CONDUTOR e o PASSAGEIRO reconhecem que a URBAN BRASIL não poderá ser responsabilizada por qualquer atraso, cancelamento, falha no cancelamento da contratação e/ou falha de comunicação entre PASSAGEIRO e CONDUTOR, tampouco por qualquer atraso ou falha do CONDUTOR na prestação dos serviços.

CLÁUSULA 15. O cancelamento reiterado de corridas pelo PASSAGEIRO poderá resultar no bloqueio temporário e/ou exclusão do PASSAGEIRO do APLICATIVO, a exclusivo critério da URBAN BRASIL

CLÁUSULA 16. O PASSAGEIRO ao aceitar os produtos e/ou promoções ofertadas pela URBAN BRASIL está ciente de que, também, estará sujeito aos termos e condições específicos estabelecidos para os respectivos produtos e/ou promoções.

CLÁUSULA 17. O PASSAGEIRO reconhece e declara que compreende e tem consciência de todos os riscos envolvidos na utilização do APLICATIVO e na contratação dos SERVIÇOS, se comprometendo a tomar os cuidados razoavelmente esperados de alguém que utiliza APLICATIVOS de transporte remunerado privado individual de passageiros.

CLÁUSULA 18. O PASSAGEIRO reconhece e concorda que a URBAN BRASIL realiza uma verificação prévia dos CONDUTORES cadastrados em sua base de dados por meio da análise de sua documentação referente à regularidade do CONDUTOR.

CLÁUSULA 19. A URBAN BRASIL não será responsável pelo reembolso de valores a PASSAGEIROS em virtude de falha do CONDUTOR, falha do PASSAGEIRO e/ou quaisquer outros eventos que não sejam de exclusiva responsabilidade da URBAN BRASIL. Apesar de tomar todas as medidas necessárias para a conveniência dos PASSAGEIROS, a URBAN BRASIL não se responsabiliza por ocorrências relativas à relação estabelecida entre CONDUTOR e PASSAGEIRO ou decorrentes do transporte efetuado.

DOS DESCONTOS/VOUCHERS

CLÁUSULA 16. A URBAN BRASIL, eventualmente, poderá, a seu livre e exclusivo critério, oferecer descontos/vouchers aos PASSAGEIROS, que
terão suas regras definidas em regulamentos específicos. Os descontos/vouchers poderão ser limitados até determinado número de PASSAGEIROS que os utilizarem ou a um período específico. Os descontos/vouchers não serão reembolsados em dinheiro, os PASSAGEIROS terão direito a outro voucher se: (a) o PASSAGEIRO exceder o limite do número de disponibilização de vouchers; (b) existir algum problema entre PASSAGEIRO e CONDUTOR no momento do pagamento; (c) ocorrer quaisquer problemas sistêmicos e/ou com a operadora de cartão.

DA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO E SANÇÕES

CLÁUSULA 17. É facultado aos PASSAGEIROS avaliar os CONDUTORES que os transportarem, atribuindo notas ou tecendo comentários sobre os SERVIÇOS prestados. As avaliações serão de conhecimento e uso exclusivo da URBAN BRASIL, a fim de atender cada vez melhor o PASSAGEIRO, podendo, inclusive, bloquear o CONDUTOR em caso de reclamações recorrentes, a seu exclusivo critério.

CLÁUSULA 18. Em caso de qualquer ato ilícito ou criminoso, assédio, ou qualquer outro ato ou omissão que possa causar dano ao PASSAGEIRO ou ao CONDUTOR, a URBAN BRASIL deverá ser comunicada imediatamente sobre o ocorrido, para que possa tomar as medidas que considerar necessárias. Em hipótese alguma a URBAN BRASIL poderá divulgar Dados Pessoais de um PASSAGEIRO para outro PASSAGEIRO, exceto mediante apresentação da correspondente solicitação pela autoridade legal competente no uso de suas atribuições. O PASSAGEIRO lesado deve informar a URBAN BRASIL do ocorrido para as autoridades competentes, de forma que estas tomem as medidas necessárias para a resolução do problema.

CLÁUSULA 19. A URBAN BRASIL poderá notificar, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, a conta de um PASSAGEIRO, a qualquer tempo, e tomar as medidas legais cabíveis, incluindo o encaminhamento das informações pertinentes à autoridade competente para que esta tome as medidas legais cabíveis, caso: a) constate a violação de quaisquer das declarações, garantias e obrigações que constam deste TERMO DE USO DO PASSAGEIRO ou de quaisquer políticas e regras adjacentes a ele; b) suspeite que estejam sendo praticados atos fraudulentos ou dolosos; c) suspeite que as atividades e atitudes tenham causado ou possam vir a causar algum dano a terceiros ou à própria URBAN BRASIL, a seu exclusivo critério; ou d) ocorra o não pagamento pelos SERVIÇOS prestados pelo CONDUTOR intermediado pela URBAN BRASIL.

CLÁUSULA 20. O PASSAGEIRO não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo cancelamento ou suspensão de sua conta no APLICATIVO. As mesmas disposições aplicar-se-ão para os produtos e/ou promoções lançados pela URBAN BRASIL e aceitos pelo PASSAGEIRO, salvo disposição específica em contrário nos regramentos próprios de cada produto e/ou promoção.

DAS FRAUDES E CONTESTAÇÕES

CLÁUSULA 21. A URBAN BRASIL não possui qualquer ingerência sobre as contestações efetuadas pelos PASSAGEIROS, de modo que não poderá ser A responsabilizada por quaisquer fraudes ou contestações realizadas por um PASSAGEIRO em decorrência da prestação dos SERVIÇOS pelo CONDUTOR.

CLÁUSULA 22. A URBAN BRASIL não se responsabilizará e não efetuará o pagamento de valores referentes a contestações, sendo de inteira responsabilidade do PASSAGEIRO a correta utilização do APLICATIVO. A utilização da URBAN BRASIL com o intuito de fraude, tanto por um PASSAGEIRO, quanto por um CONDUTOR, resultará na obrigação de indenizar a URBAN BRASIL em razão dos danos causados e será punível nos termos da legislação em vigor. Em todos os casos de contestações, a URBAN BRASIL empenhará seus melhores esforços para resolução do problema.

DA LICENÇA DO USO DA URBAN BRASIL

CLÁUSULA 23. URBAN BRASIL concede ao PASSAGEIRO uma licença de uso limitada, pessoal, não exclusiva, não transferível, não comercial e plenamente revogável, para utilizar o APLICATIVO em seu aparelho celular, em conformidade com as condições previstas neste TERMO. A URBAN BRASIL reserva-se todos os direitos ao APLICATIVO não expressamente concedidos neste TERMO DE USO. Ao utilizar o APLICATIVO ora licenciado, de acordo com os termos e condições deste TERMO, o PASSAGEIRO concorda com as regras de seu funcionamento e todas as suas funcionalidades.

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 24. Este TERMO não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a URBAN BRASIL e o PASSAGEIRO.

CLÁUSULA 25. Este TERMO de USO pode ser modificado pela URBAN BRASIL a qualquer momento, de forma unilateral. As modificações entrarão em vigor automaticamente na data da publicação da nova versão no APLICATIVO e/ou no SITE da URBAN BRASIL, devendo ficar disponível a todos os PASSAGEIROS.

CLÁUSULA 25. Este TERMO DE USO DO PASSAGEIRO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

CLÁUSULA 26. Ao cadastrar-se como PASSAGEIRO no APLICATIVO e aceitar eletronicamente o presente TERMO, por meio do clique no botão “aceito os termos de uso”, o PASSAGEIRO declara automaticamente e incondicionalmente estar de acordo com este TERMO e todas as demais políticas e regras disponibilizadas na URBAN BRASIL

CLÁUSULA 27. Caso qualquer cláusula, termo ou disposição deste TERMO DE USO DO PASSAGEIRO seja declarada nula, tal nulidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

CLÁUSULA 28. A tolerância por qualquer uma das Partes com relação a qualquer violação do presente TERMO ou sua omissão no exercício de qualquer direito outorgado pelo mesmo, não será considerado como novação ou renúncia em relação a qualquer violação futura, seja semelhante ou não, ou ao exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito futuro conferido por este TERMO.

 

Última atualização em: 03/05/2022